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Veja a importância de oferecer produtos certificados pelo Inmetro

6 de junho de 2019

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) é o órgão responsável por aferir e garantir a qualidade de determinados produtos no Brasil. O selo que identifica os produtos certificados pelo Inmetro demonstra que eles estão de acordo com os padrões de qualidade e os requisitos legais.

Embora o selo só seja obrigatório para alguns tipos de produtos, como os que podem representar riscos à saúde e à segurança, itens de outras categorias podem, voluntariamente, requisitar que seus produtos sejam certificados pelo Inmetro e, desse modo, oferecer um diferencial a mais aos seus consumidores.

Os materiais escolares vendidos em sua papelaria precisam do selo para serem comercializados, por isso, continue a leitura e entenda a importância de oferecer produtos certificados pelo Inmetro. Confira!

Por que oferecer produtos certificados pelo Inmetro?

Além de permanecer dentro das normas e leis que regem a comercialização de produtos, evitando, assim, as penalidades previstas, ter os selos nos produtos certificados pelo Inmetro representa um diferencial que confere a eles mais credibilidade junto ao consumidor.

Mesmo quando a certificação de determinado item não é obrigatória, se o cliente tiver escolha, ele certamente preferirá a opção que tiver o selo. No caso de materiais escolares, desde 28 de fevereiro de 2015, o registro no Inmetro é obrigatório para todos os itens descriminados pela Portaria n.º 481/2010.

Quais as obrigações dos comerciantes?

O comerciante, seja seu estabelecimento físico, seja virtual, tem diversas obrigações em relação aos produtos certificados pelo Inmetro. Dentre elas, estão:

  • disponibilizar somente produtos que tenham o selo de conformidade com o número do registro;
  • manter a integridade e as marcações dos produtos oferecidos;
  • manter suas instruções de uso;
  • manter as recomendações, as advertências e a integridade das embalagens.

Como é feita a fiscalização?

Produtos cuja certificação é obrigatória, se forem encontrados sendo vendidos sem o selo que atesta a sua funcionalidade e sua segurança de acordo com o que foi anunciado, correm o risco de ser recolhidos para análise.

A fiscalização é feita por meio das superintendências do próprio Inmetro ou, ainda, por seus órgãos delegados em cada estado, como os Institutos Estaduais de Pesos e Medidas (IPEM) que façam parte da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro (RBMLQ-I).

Quando alguma irregularidade é constatada, o fabricante, o importador, o atacadista e/ou o varejista são penalizados de acordo com as sansões que serão descritas no tópico a seguir.

Quais penalidades podem ser aplicadas aos produtos não certificados?

As penalidades dispostas no Art. 8º da Lei 9.933/1999 são aplicadas de modo isolado ou acumulativo pelo próprio Inmetro ou por órgão delegado.

São levados em conta determinados fatores, como a gravidade da infração e a vantagem obtida pelo infrator, assim como sua condição econômica, seus antecedentes, os prejuízos para o consumidor, além da repercussão social da infração.

Algumas circunstâncias agravam ou amenizam a infração, como a primariedade ou a reincidência do infrator, as providências tomadas para amenizar ou reparar o consumidor prejudicado, ou a constatação de fraude e informações enganosas.

As penalidades gradativas são:

  • advertência;
  • multa;
  • interdição;
  • apreensão;
  • inutilização;
  • suspensão do registro;
  • cancelamento do registro.

Independentemente das penalidades, como você pôde ver ao longo deste post, manter produtos certificados pelo Inmetro à venda na sua papelaria só traz vantagens, como o diferencial da credibilidade junto aos consumidores, além da garantia de segurança e saúde de seus clientes.

Todos os materiais da nossa linha escolar são produtos certificados pelo Inmetro, por isso, siga-nos no Facebook, no Instagram e no LinkedIn e conheça nossas opções!